CEE - Pareceres


Estes Pareceres devem ser utilizados apenas como fonte de consulta. Sua validade acontece após a publicação em Diário Oficial, com a assinatura do Relator, Conselheiros - que compõem a Câmara - e do Presidente do Conselho Estadual de Educação do Paraná.

PARECER 458/04


Data: 02/09/2004p

Câmara: Legislação e Normas

Assunto: Prorrogação de Prazo, Artigo nº 17, Deliberação nº 08/2000-CEE/PR.


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