RESOLUÇÃO nº 4052
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO E DA PREVIDENCIA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas tendo em vista o disposto da Lei 8485, de 03 de junho de 1.987; Resolve,
D E L E G A R
A Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência, a competência para indeferir os processos de Abono Permanência já tramitados e analisados.
Curitiba, 30 de julho de 2.004
Maria Marta Renner Weber Lunardon
Secretária de Estado da
Administração e da Previdência |