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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 8.485, de 3 de junho de 1987 e 13.667, de 5 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogados os Decretos nº 9.281, de 14 de outubro de 1986, que institui o Conselho Estadual da Pesca; nº 1.214, de 19 de agosto de 1987, que aprovou o Regulamento da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento – SEAB; nº 3.438, de 8 de agosto de 1988, que criou o Departamento de Pecuária; nº 4.056, de 27 de outubro de 1988, que instituiu a Comissão Deliberativa do Programa de Desenvolvimento Rural do Paraná; nº 4.709, de 30 de janeiro de 1989, que instituiu o Conselho Estadual de Irrigação e Drenagem; nº 1.285, de 3 de setembro de 1999, que instituiu o Sistema Estadual de Profissionalização Agrícola; nº 1.706, de 27 de dezembro de 1999, que instituiu o Programa Fábrica do Agricultor e o Conselho Executivo Estadual do Programa Fábrica do Agricultor e demais disposições em contrário.
Curitiba, em 31 de outubro de 2002, 181º da Independência e 114º da República.
JAIME LERNER,
Governador do Estado
DENI LINEU SCHWARTZ,
Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento
YÁRA CHRISTINA EISENBACH,
Secretária de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
JOSÉ CID CAMPÊLO FILHO,
Secretário de Estado do Governo | |
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Anexos: | |
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