Legislação Estadual de Recursos Humanos
Tipo de ato: Decreto
Número do ato: 180
Ano da Publicação: 1987
Data da Publicação: 26/03/1987

Súmula:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 14 da Lei n.º 6.636, de 29 de novembro de 1974

Texto do Ato:
DECRETO Nº 180

Data DIOE 26/03/1987

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o art. 14 da Lei n.º 6.636, de 29 de novembro de 1974,


D E C R E T A :



Art. 1º - Fica instituída a Secretaria de Estado Extraordinária do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia - SEET.

Art. 2º - A Secretaria de Estado Extraordinária do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia terá por objetivo a coordenação da ação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, com vistas a contribuir para a implementação da política de Governo nas áreas do ensino superior, ciência e tecnologia, cabendo-lhe:

I - a definição de diretrizes voltadas para o Paraná, nas áreas de ensino superior, ciência e tecnologia;

II - a coordenação das atividades a cargo das instituições estaduais de ensino superior, com vistas a definir as necessidades e adequar as ofertas de habilitações, a nível de 3º grau;

III - a coordenação dos programas de pesquisa e formação de recursos humanos em ciência e tecnologia, a cargo dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

IV - outras atividades correlatas.

Art. 3º - A instituição da Secretaria de Estado Extraordinária do Ensino Superior, Ciência e Tecnologia não importará em criação de cargos, devendo a Casa Civil da Governadoria prover toda a ação instrumental necessária à sua atuação.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, em 25 de março de 1987, 166º da Independência e 99º da República.

ÁLVARO DIAS
Governador do Estado

GILNEY CARNEIRO LEAL
Chefe da Casa Civil


Anexo:


.................Atualizado em 27/05/2001 -  seap@pr.gov.br
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