Legislação Estadual de Recursos Humanos
Tipo de ato: Decreto
Número do ato: 3238
Ano da Publicação: 1977
Data da Publicação: 20/04/1977

Súmula:
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, item II, da Constituição Estadual e o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976

Texto do Ato:
DECRETO Nº 3238

Data DIOE: 20/04/1977

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, item II, da Constituição Estadual e o que dispõe o artigo 57 da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976,


D E C R E T A :



Art. 1º. Fica criado o Pelotão de Polícia Feminina, na forma do artigo 72 da Lei nº 6.774, de 08 de janeiro de 1976.

§ 1º. A vaga de comandante do Pelotão de Policia Feminina será deduzida do Quadro de Oficiais Policiais Militares e as das praças da dotação de graduados prevista na Lei nº 5.797, de 24 de junho de 1968.

§ 2º. O pessoal necessário ao Pelotão de Policia Feminina será incluído na Corporação, mediante concurso de Admissão e Matricula aos cursos de formação, segundo as dotações previstas, observados os critérios estabelecidos para a matrícula do pessoal masculino, com as adaptações necessárias à natureza do pessoal feminino.

Art. 2º. O Comandante Geral da Policia Militar baixará os atos necessários à implantação da organização policial - militar criada por este Decreto, consoante disponibilidade de instalações, de material e de pessoal.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, em 19 de abril de 1977,156º da Independência e 89º da Republica.


JAYME CANET JUNIOR
Governador do Estado

ALCINDO PEREIRA GONÇALVES
Secretário de Estado da Segurança Pública f


Anexo:


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