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DECRETO Nº 2680 - 30/05/2008
Publicado no Diário Oficial Nº 7731 de 30/05/2008
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Súmula: Dispõe sobre as disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008...
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições,
DECRETA:
Art. 1º As disposições contidas no Decreto nº 2.391, de 24 de março de 2008 não se aplicam à Companhia Paranaense de Energia – COPEL e à Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Curitiba, em 30 de maio de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ROBERTO REQUIÃO,
Governador do Estado
MARIA MARTA R. WEBER LUNARDON,
Secretária de Estado da Administração e da Previdência
RAFAEL IATAURO,
Chefe da Casa Civil
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--------Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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