Atos do Diretor Geral do DETRAN/PR
Considerando a competência estabelecida no Artigo 22, Inciso I, da Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando a publicação da Lei Estadual n.º 14.858, de 19 de Outubro de 2005, e
Considerando Informação n.º 214/06-COOJU;
RESOLVE:
Art. 1º - Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio, o previsto na Lei Estadual n.º 14.858/2005.
Art. 2º - A falsa Declaração de Domicílio para fins de Registro, Licenciamento ou Habilitação, estão sujeitas as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 029/2004-DG, e demais disposição em contrário.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE
E
CUMPRA-SE
David Antônio Pancotti,
Diretor Geral.