Atos do Diretor Geral do DETRAN/PR



PORTARIA n.º 018/2006 – DG

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a competência estabelecida no Artigo 22, Inciso I, da Lei 9503 de 23 de Setembro de 1997 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a publicação da Lei Estadual n.º 14.858, de 19 de Outubro de 2005, e

Considerando Informação n.º 214/06-COOJU;

RESOLVE:

Art. 1º - Para os procedimentos de anotação e registro de dados relativos a condutores e veículos, consideram-se como documentos hábeis à comprovação de residência ou domicílio, o previsto na Lei Estadual n.º 14.858/2005.

Art. 2º - A falsa Declaração de Domicílio para fins de Registro, Licenciamento ou Habilitação, estão sujeitas as sanções prevista no Artigo 242 da Lei 9503/97 e no Artigo 299, do Código Penal.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogada a Portaria n.º 029/2004-DG, e demais disposição em contrário.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE

E

CUMPRA-SE


Curitiba, 08 de agosto de 2006.

David Antônio Pancotti,

Diretor Geral.


Anexos:
Observações:

Departamento de Trânsito do Paraná