APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – Art. 40, § 1º, inciso III, "a" da CF |
HOMEM |
Professor (*)Demais servidores |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30 anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima:55 anosTempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo.Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: ParidadeReajuste do Benefício: Paridade |
MULHER |
Professora (*)Demais servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 50 anosTempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo:1825 dias (5anos)
Idade mínima: 55 anos |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo)Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivoTeto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: ParidadeReajuste do Benefício: Paridade |
(*) redutor conforme § 5º, art. 40 da CF |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - Art. 40, § 1º, Inciso III, "b" DA CF - PROVENTOS PROPORCIONAIS |
HOMEM |
Todos os servidores |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 65 anos |
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
MULHER |
Todas as servidoras |
Tempo no serviço público: 3650 dias (10anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 60 anos |
Forma de cálculo: Proventos proporcionais ao tempo de contribuição. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO –Art. 8º, § 1º da EC Nº 20/98 - PROVENTOS PROPORCIONAIS |
HOMEM |
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 10950 (30anos)
Tempo no cargo: 1825 (5anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima mais o pedágio. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
MULHER |
Todas as servidoras |
Tempo de contribuição: 9125 dias (25anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 40% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Forma de cálculo: Proventos proporcionais equivalentes a 70% do valor máximo que o servidor poderia obter, acrescido de 5% por ano de contribuição que supere o tempo de contribuição acima mais o pedágio. |
Reajuste do Benefício: Paridade |
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - REGRA DE TRANSIÇÃO
Caput do art. 8º da EC Nº 20/98 – PROVENTOS INTEGRAIS |
HOMEM |
Todos os servidores |
Tempo de contribuição: 12775 dias (35 anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5 anos)
Idade mínima: 53 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professor: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. |
Regra Especial para Magistrados, membros do Ministério Público e do TCU: Acréscimo de 17% no tempo exercido até 16/12/98. |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo) |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo |
Reajuste do Benefício: Paridade |
MULHER |
Todas as servidoras |
Tempo de contribuição: 10950 dias (30anos)
Tempo no cargo: 1825 dias (5anos)
Idade mínima: 48 anos
Pedágio: Acréscimo de 20% no tempo que faltava, em 16/12/98, para atingir o tempo total de contribuição. |
Regra Especial para Professora: Acréscimo de 20% no tempo exercido até 16/12/98, desde que se aposente, exclusivamente, com tempo de efetivo nas funções de magistério. |
Forma de cálculo: Proventos integrais (última remuneração do cargo efetivo). |
Teto do benefício: Remuneração do servidor no cargo efetivo. |
Reajuste do Benefício: Paridade |